No dia 30 de agosto de 2013, os promotores de justiça Nahyma Ribeiro
Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Junior ingressaram com Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o vereador de
Imperatriz José Carneiro dos Santos, conhecido por "Buzuca".
Fachada das Promotorias de Imperatriz
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Investigações do Ministério Público detectaram que o servidor
comissionado da Prefeitura de Imperatriz, José Wilson Vieira da Silva, à
disposição do gabinete do parlamentar no período de novembro de 2011 a
novembro de 2012, não prestava serviços para a Câmara. De acordo com a
apuração, durante todo esse tempo, José Wilson cumpria tarefas na
empresa privada do vereador José Carneiro, que consistiam na entrega de
gás e na realização de mudanças de moradores.
Buzuca na câmara de vereadores de Imperatriz
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O Ministério Público constatou que o servidor da Prefeitura tentou
solucionar a questão diversas vezes, conversando com o vereador Buzuca e
argumentando que aquela situação era irregular, uma vez que, embora
fosse funcionário público municipal, não estava exercendo atribuições
públicas, e sim serviços particulares para o vereador. Diante da omissão
deste em tomar providências, José Wilson Vieira da Silva protocolou
uma representação junto ao Ministério Público.
Vereador Buzuca na tribuna da câmara de Imperatriz========================================================================
Conforme a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, se
condenado, o vereador poderá ser punido com as penas de perda do cargo;
suspensão dos direitos políticos por até 10 anos; perda do valor
acrescido ilicitamente ao seu patrimônio,
que, neste caso concreto,
significa o valor da remuneração durante todo o período em que o
servidor José Wilson Vieira da Silva ficou à disposição do vereador,
equivalente a R$ 11.658,24; mais atualização monetária, juros legais,
custas processuais e honorários advocatícios; além do pagamento de multa
no valor de até três vezes desse acréscimo patrimonial; e proibição de
contratar com o Poder Público por até 10 anos.
Redação: CCOM-MPMA
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